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Não-intervencionismo, em política internacional, é a doutrina que indica a obrigação dos Estados de não intervir, direta ou indiretamente, nos assuntos internos de outro Estado com a intenção de afetar ou subordinar sua vontade. Deriva de um princípio do direito internacional público — o princípio de não intervenção ou não ingerência -, que estabelece a soberania do Estado e o direito de autodeterminação dos povos. No Direito Internacional, o princípio de não intervenção inclui, entre outras disposições, a proibição de ameaça ou uso efetivo de força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado (artigo 2.4 da Carta das Nações Unidas).